Material anelize
Direito à assistência social da pessoa com deficiência.
É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 . - art. 40, EPD
Benefício de prestação continuada
Renda ‘per capita’ não superior a 1/4 do salário mínimo - art. 20, § 3, da Lei 8.472/93
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Audiência discute melhoria de serviços de saúde voltados para pessoas com deficiência na capital baiana
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